CMN flexibiliza uso de recursos para renegociação de dívidas rurais

Bancos e cooperativas podem utilizar recursos obrigatórios para quitar ou amortizar financiamentos de outras fontes, com limite de 40porcento da exigibilidade do ano-safra

CMN flexibiliza uso de recursos para renegociação de dívidas rurais
ilustrativa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24) uma medida que amplia a capacidade de bancos e cooperativas de crédito de renegociar dívidas de produtores rurais. A nova regra permite o uso de recursos obrigatórios para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes de financiamento, com exceção dos empréstimos vinculados aos fundos constitucionais.

A decisão complementa a renegociação especial de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca eliminar uma restrição que vinha dificultando a participação das instituições financeiras. Até então, os recursos obrigatórios só podiam ser direcionados para renegociar operações originalmente contratadas com a mesma fonte.

A mudança amplia a margem de atuação dos agentes financeiros. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista devem ser destinados ao crédito rural. Com a nova regra, esses recursos poderão ser utilizados também em operações cujo financiamento original tenha vindo de outra fonte, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo CMN.

O uso dos recursos, porém, terá limite. As instituições financeiras poderão direcionar até 40% da exigibilidade do ano-safra para as renegociações. O teto busca evitar que uma parcela excessiva dos recursos obrigatórios seja absorvida pelo refinanciamento de dívidas e preservar dinheiro para a contratação de novos financiamentos rurais.

As operações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, observadas as taxas previstas para a renegociação. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor, de modo que as condições poderão variar de acordo com a situação de cada operação.

A resolução também amplia o número potencial de instituições habilitadas a participar do processo. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. Com a flexibilização aprovada pelo CMN, bancos que não receberam limites nessa distribuição poderão participar das renegociações utilizando os recursos obrigatórios.

A mesma possibilidade vale para instituições que receberam limites de equalização inferiores à demanda de seus clientes. Nesses casos, os bancos poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis para a renegociação.

A medida altera uma regra que considerava os saldos das diferentes fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, o mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.

A expectativa é que a flexibilização facilite o acesso dos produtores às condições especiais de repactuação das dívidas e aumente a capacidade das instituições financeiras de atender à demanda. Ao estabelecer um limite para o uso dos recursos obrigatórios, o CMN procura conciliar a reorganização dos débitos existentes com a manutenção de recursos para novos financiamentos ao setor rural.