CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; equalização ainda depende de norma adicional

O Conselho Monetário Nacional aprovou uma resolução que contém as regras para acesso dos produtores rurais às linhas de crédito especial para refinanciamento de dívidas, entenda.

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; equalização ainda depende de norma adicional
ilustrativa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que contém as regras para acesso dos produtores rurais às linhas de crédito especial para refinanciamento de dívidas, previstas na Medida Provisória 1.376/2026, publicada na semana passada. Com a resolução 5.330/2026 do CMN, a renegociação poderá ser acessada nas instituições financeiras a partir desta sexta-feira, 24 de julho, mas limitada às linhas não equalizadas.

O governo ainda precisa publicar uma portaria com as regras para pagamento da equalização aos agentes financeiros nas renegociações, assim como ocorre no Plano Safra, para destravar o refinanciamento das operações nessa modalidade. A resolução autoriza as instituições financeiras a contratarem linha de crédito rural para composição de dívidas rurais para a liquidação ou a amortização de débitos dos produtores. O texto reforça o caráter autorizativo da medida e diz que a contratação deverá ser feita por “conveniência e decisão” do agente financeiro.

Os beneficiários da linha serão produtores rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada pelas operações que foram renegociadas ou serão liquidadas.

Os limites de crédito serão de até R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, até R$ 2 milhões para miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais. As taxas de juros serão de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente. No caso das cooperativas, o teto é de R$ 50 milhões. O prazo de reembolso será de até 8 anos com pagamento de juros na carência e com o vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.

Os produtores poderão renegociar operações de custeio, comercialização e industrialização que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da linha de crédito. Também serão contemplados financiamentos de custeio, comercialização e industrialização contratados até 31 de dezembro de 2025, inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. As operações de investimentos, vencidas ou que ainda vão vencer, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, também serão renegociadas. A contratação deverá ser feita até 12 de novembro de 2026.

Produtores que tiveram perdas mais severas, em três ou mais safras e que resultaram na redução de, no mínimo, 40% da renda bruta agropecuária esperada, terão limites de crédito de R$ 500 mil no caso de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, de até R$ 2,5 milhões, para miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp e de até R$ 8 milhões para os demais produtores rurais. As taxas de juros, nesses casos, serão de 5%, 8% e 11% ao ano, com até 10 anos para reembolso, com pagamento de juros na carência e com o vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.

A resolução prevê ainda a autorização para que as instituições financeiras criem, “por sua conveniência e decisão”, linha de crédito com recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, como das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da Poupança Rural ou outros recursos livres. A linha será destinada a renegociar o valor excedente das operações de crédito enquadráveis nos critérios de composição de dívidas, ou seja, que ultrapassarem os limites definidos nas linhas controladas.

Nessa linha, as taxas de juros serão de livre negociação entre as partes, podendo ser prefixadas ou pós-fixadas. O prazo de reembolso deverá ser de até 8 anos, com pagamento de juros na carência e com o vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação. E a contratação deverá ser feita até 12 de novembro.

CPR

A resolução diz ainda que as Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira emitidas por produtor rural para a liquidação ou a amortização de título anterior inadimplente, com prazo alongado, poderão cumprir a exigibilidade da Poupança Rural e da LCA no Plano Safra 2026/27.

A resolução veda a contratação das linhas de crédito rural para liquidação ou amortização das operações de crédito rural que tenham sido contratadas com recursos do Fundo Social e financiamentos feitos com recursos controlados pelas regras da Medida Provisória n° 1.314, de 5 de setembro de 2025. Segundo a resolução, a contratação do financiamento para renegociação de dívidas não constituirá “impedimento para a contratação de novas operações de crédito rural nem motivo para o registro do produtor rural ou da cooperativa de produção em cadastros restritivos”.

O texto aponta ainda que as novas operações “não abrangerão valores liquidados ou amortizado” até 14 de julho, antes da publicação da MP 1.376/2026, inclusive mediante indenização pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertura por apólices de seguro rural”. A resolução do CMN também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por até 30 dias as parcelas de principal e juros de operações de crédito rural em situação de adimplência no dia 14 de julho de 2026, com vencimento até o dia 14 de agosto de 2026. A resolução exige apresentação de laudo técnico para comprovar as perdas de safras dos produtores e autoriza a instituição financeira a solicitar um segundo laudo caso haja indícios de irregularidade no primeiro.

Equalizados

O governo federal ainda precisará publicar uma portaria com as regras para pagamento da equalização aos agentes financeiros nas renegociações. A equipe econômica deverá estabelecer um Custo Administrativo e Tributário (CAT) único, o chamado spread bancário para operacionalização da linha, e distribuir os limites equalizáveis entre as instituições financeiras de acordo com a demanda apresentada e o volume de carteira classificado nas regras da medida provisória. Ainda não há previsão da publicação dessas regras.

Ao todo, a MP 1.376/2026 deverá alcançar mais de R$ 100 bilhões. O restante é de passivos em financiamentos com recursos controlados, como aqueles dos depósitos à vista e também têm juros definidos, e com taxas livres. Essas operações já podem ser acessadas com a publicação da resolução do CMN.

As informações são do Globo Rural, adaptadas pela equipe MilkPoint.