Governo regulamenta equalização de juros do Plano Safra 2026/2027

Portaria publicada no Diário Oficial define regras para financiamentos rurais e destina R$ 141,8 bilhões a produtores e cooperativas.

Governo regulamenta equalização de juros do Plano Safra 2026/2027
ilustrativa

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) a portaria que estabelece os critérios, limites e procedimentos para o pagamento da equalização das taxas de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operam financiamentos rurais no âmbito do Plano Safra 2026/2027.

A medida regulamenta a subvenção econômica concedida pelo governo para reduzir os custos das operações de crédito rural contratadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. A norma também contempla operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026 por cooperativas agropecuárias atendidas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

Os recursos abrangem diversas linhas de financiamento voltadas ao custeio, à modernização e à ampliação da capacidade produtiva no campo. Entre os programas contemplados estão Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), Prodecoop, Proirriga, RenovAgro, Procap-Agro e linhas voltadas à produção sustentável.

Ao todo, 26 instituições financeiras, entre bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e agências de fomento, estão autorizadas a operar os financiamentos com equalização de juros.

Os recursos totalizam R$ 141,8 bilhões, sendo R$ 97,5 bilhões destinados aos médios e grandes produtores rurais e R$ 44,3 bilhões direcionados à agricultura familiar.

A equalização de juros é um dos principais instrumentos do crédito rural brasileiro, permitindo que os produtores tenham acesso a financiamentos com taxas inferiores às praticadas no mercado. O mecanismo funciona por meio do pagamento, pelo Tesouro Nacional, da diferença entre os custos de captação das instituições financeiras e os juros cobrados dos beneficiários.

Com a regulamentação, as instituições financeiras passam a ter segurança operacional para ofertar as linhas previstas no Plano Safra 2026/2027, garantindo a continuidade do financiamento da produção agropecuária, dos investimentos em tecnologia e das ações voltadas à sustentabilidade no campo.